Portaria 1877/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ART (REF) (45588555) Jorge Silva Veríssimo.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Tenente-coronel com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel com a antiguidade de 29 de Dezembro de 1982.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (51995811) Alexandre da Costa Coutinho de Lima e à direita do coronel de artilharia (51217611) Joaquim Fernando Lopes Gomes Marques.
Transitou para a situação de reserva, por limite de idade, desde 23 de Dezembro de 1989, mantendo-se ao serviço até ser desligado, desde 1 de Agosto de 1990. Regressou à efectividade do serviço de 1 de Setembro de 1991 a 31 de Dezembro de 1993. Considerando a antiguidade no posto de coronel (29 de Dezembro de 1982) e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Outubro de 1997), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.