Aviso 8889/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Forte da Casa, na sua reunião realizada em 7 de Agosto de 2001, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários:
Claúdia Sofia Caetano Almeida.
Manuel José de Sousa.
António Joaquim Matos de Carvalho.
A deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do já citado diploma, ratificada por unanimidade pelo órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2001.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, foram os seguintes os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional:
Tendo em conta a urgência em conferir melhor estatuto remuneratório mais condizente com as funções exercidas pelos trabalhadores.
Os funcionários deverão progredir de escalão no mês seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, António José Inácio.