Aviso 8825/2001 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 28 de Setembro de 2001, sob proposta do executivo municipal em reunião realizada em 26 de Julho de 2001, aprovou a alteração ao quadro de pessoal, que a seguir se insere:
(ver documento original)
Nota. - As categorias da carreira têm o desenvolvimento indiciário constante na lei.
Observações:
a) Dotação global;
b) Um lugar de assessor principal a extinguir quando vagar. Um lugar de assessor a extinguir quando vagar. Ambos os lugares foram criados nos termos do n.º 6 do artigo 32.º da Lei 49/99, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro;
c) Especializações abrangidas pela carreira técnica superior: filosofia; história; organização e gestão de empresas; direito; administração pública, regional e local; recursos humanos; história e ciências sociais; marketing e promoção turística; geografia e planeamento; educação física; economia;
d) Os lugares de estagiário figuram no quadro de pessoal a título informativo e dependem do número de lugares de técnico superior de 2.ª classe, sendo aditados e extintos automaticamente, em função destes.
8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.