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Aviso 8825/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8825/2001 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 28 de Setembro de 2001, sob proposta do executivo municipal em reunião realizada em 26 de Julho de 2001, aprovou a alteração ao quadro de pessoal, que a seguir se insere:

(ver documento original)

Nota. - As categorias da carreira têm o desenvolvimento indiciário constante na lei.

Observações:

a) Dotação global;

b) Um lugar de assessor principal a extinguir quando vagar. Um lugar de assessor a extinguir quando vagar. Ambos os lugares foram criados nos termos do n.º 6 do artigo 32.º da Lei 49/99, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro;

c) Especializações abrangidas pela carreira técnica superior: filosofia; história; organização e gestão de empresas; direito; administração pública, regional e local; recursos humanos; história e ciências sociais; marketing e promoção turística; geografia e planeamento; educação física; economia;

d) Os lugares de estagiário figuram no quadro de pessoal a título informativo e dependem do número de lugares de técnico superior de 2.ª classe, sendo aditados e extintos automaticamente, em função destes.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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