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Deliberação 2033/2001, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2033/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, relativamente ao pedido formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Alfa, sita em Porto de Lage, freguesia da Madalena, concelho de Tomar, distrito de Santarém, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, de transferência para a Avenida do Condestável Nuno Álvares Pereira, a sul do cruzamento com a Rua de João o Casquilho, freguesia de São João Baptista, concelho de Tomar, distrito de Santarém.

Visto o parecer da Comissão de Avaliação de Transferências consubstanciado na proposta DOLI/210, de 22 de Janeiro de 2001; analisada a exposição apresentada pela requerente em sede de audiência prévia e o parecer da Comissão de Avaliação de Transferências consubstanciado no parecer GJU/176, de 31 de Maio de 2001:

Deliberou indeferir o referido pedido de transferência ao abrigo do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e o disposto nos n.os 1.º, n.º 5, e 16.º, n.º 1, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na medida em que se trata de farmácia única na freguesia da Madalena e que nesta freguesia existem duas extensões do Centro de Saúde de Tomar, pelo que ocorrem razões de cobertura farmacêutica impeditivas da transferência.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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