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Despacho 23335/2001, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 335/2001 (2.ª série). - Tendo em conta as Portarias 134/94, de 4 de Março e 863/2001, de 27 de Julho, que aprovam, respectivamente, o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução e o Regulamento da Certificação de Materiais Florestais de Reprodução;

Considerando também que, no ano em curso, a produção de sementes da espécie Quercus suber L. em obediência às disposições da Portaria 918/98, de 21 de Outubro, é insuficiente na região de Trás-os-Montes;

E considerando ainda que, com vista a assegurar a existência de sementes daquela região, se justifica permitir, durante um período limitado, a comercialização de materiais de reprodução daquela espécie que satisfaçam exigências menos rigorosas:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento anexo à Portaria 863/2001, de 27 de Julho, autorizo a comercialização de sementes da espécie Quercus suber L. da região de Trás-os-Montes que não satisfaçam as exigências estabelecidas no artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria 134/94, isto é, cujo material de base não se encontra inscrito no Catálogo Nacional de Materiais de Base, durante um período de 10 meses a partir de 1 de Novembro de 2001.

22 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 134/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNAS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex), E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex) DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-21 - Portaria 918/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de sobreiro (Quercus Suber L.) publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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