Despacho 23 335/2001 (2.ª série). - Tendo em conta as Portarias 134/94, de 4 de Março e 863/2001, de 27 de Julho, que aprovam, respectivamente, o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução e o Regulamento da Certificação de Materiais Florestais de Reprodução;
Considerando também que, no ano em curso, a produção de sementes da espécie Quercus suber L. em obediência às disposições da Portaria 918/98, de 21 de Outubro, é insuficiente na região de Trás-os-Montes;
E considerando ainda que, com vista a assegurar a existência de sementes daquela região, se justifica permitir, durante um período limitado, a comercialização de materiais de reprodução daquela espécie que satisfaçam exigências menos rigorosas:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento anexo à Portaria 863/2001, de 27 de Julho, autorizo a comercialização de sementes da espécie Quercus suber L. da região de Trás-os-Montes que não satisfaçam as exigências estabelecidas no artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria 134/94, isto é, cujo material de base não se encontra inscrito no Catálogo Nacional de Materiais de Base, durante um período de 10 meses a partir de 1 de Novembro de 2001.
22 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.