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Portaria 212/2006, de 3 de Março

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de livre trânsito e o crachá para identificação dos funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Portaria 212/2006

de 3 de Março

O Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estabelece no n.º 3 do artigo 38.º que se mantêm em vigor, até à aprovação do novo enquadramento da investigação das actividades económicas, as normas estabelecidas no capítulo IV do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, diploma que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Os funcionários da ASAE que sejam considerados autoridade de polícia criminal, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, têm direito ao uso de cartão de livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Economia e da Inovação.

Para além do cartão de livre trânsito, a identificação dos funcionários das carreiras de inspecção pode ainda ser efectuada pela exibição de crachá, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Economia e da Inovação.

Assim:

Considerando a necessidade de ser criado o modelo de cartão de livre trânsito para a identificação dos funcionários da ASAE indicados no artigo 20.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, e bem como do modelo do crachá a ser utilizado pelos funcionários das carreiras de inspecção, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, e do artigo 24.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de livre trânsito, anexo I da presente portaria, para uso do pessoal da ASAE indicado no artigo 20.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março.

2.º O cartão do presidente da ASAE é assinado pelo Ministro da Economia e da Inovação.

3.º Os restantes cartões são assinados pelo presidente da ASAE.

4.º As assinaturas são autenticadas com a aposição de selo branco de molde a que este abranja a fotografia do titular.

5.º Os cartões de forma rectangular, com as dimensões de 75 mm por 105 mm, têm uma faixa verde e vermelha vertical.

6.º Do cartão consta o respectivo prazo de validade, especificando no verso os principais direitos que a lei confere aos seus titulares.

7.º O cartão é obrigatoriamente devolvido aos serviços competentes sempre que o seu titular cesse o exercício das funções por virtude das quais aquele lhe tenha sido atribuído.

8.º O cartão é substituído sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos.

9.º É aprovado o modelo de crachá, anexo II da presente portaria, para uso dos funcionários das carreiras de inspecção.

10.º O crachá de metal amarelo tem a legenda «Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Fiscalização», em letras pretas, e é numerado no verso. No centro do mesmo é aposto o escudo da República Portuguesa, com as cores vermelha, amarela, azul e branca, colocando-se por baixo a legenda «Órgão de Polícia Criminal».

11.º É revogada a Portaria 810/2004, de 15 de Julho, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo.

12.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 13 de Fevereiro de 2006.

ANEXO I

(ver modelo no documento original)

ANEXO II

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/03/plain-195331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 46/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), definindo a sua natureza, atribuições, âmbito, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 810/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o modelo de cartão de livre trânsito para uso do pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Portaria 240/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Aprova e publica em anexo o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), os modelos de crachá e o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da ASAE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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