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Portaria 810/2004, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de livre trânsito para uso do pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Texto do documento

Portaria 810/2004
de 15 de Julho
O Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, diploma que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, estabelece que o pessoal considerado autoridade de polícia criminal tem direito ao uso de cartão de livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Economia.

Assim:
Considerando a necessidade de criar um modelo de cartão de livre trânsito para o pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas indicado no artigo 20.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do referido diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo do cartão de livre trânsito para uso do pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas indicado no artigo 20.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, anexo à presente portaria.

2.º O cartão do inspector-geral é assinado pelo Ministro da Economia e o dos restantes funcionários pelo inspector-geral.

3.º As assinaturas são autenticadas com a aposição do selo branco para que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

4.º Os cartões, de forma rectangular, são de cor branca, com as dimensões de 105 mm por 74 mm, e têm uma faixa verde e vermelha na diagonal, a partir do vértice superior esquerdo.

5.º Do cartão consta o respectivo prazo de validade, especificando-se no verso os principais direitos que a lei confere aos seus titulares.

6.º O cartão é obrigatoriamente devolvido aos serviços competentes sempre que o seu titular cesse o exercício das funções por virtude das quais aquele lhe foi atribuído.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva, em 17 de Junho de 2004.


ANEXO
Cartão de livre trânsito
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 46/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), definindo a sua natureza, atribuições, âmbito, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Portaria 212/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os modelos de cartão de livre trânsito e o crachá para identificação dos funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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