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Despacho 23155/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 155/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social de 12 de Outubro de 2001, foi homologada a primeira lista nominativa do pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, ex-Serviço Sub-Regional de Bragança, a transferir para a Delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, elaborada nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 418/2000, de 17 de Julho:

Pessoal técnico superior:

Técnico superior principal:

Francisco Joaquim Jerónimo.

Pessoal técnico:

Técnico de 1.ª classe:

Elizabete Maria Ramos Esteves (ver nota a).

Pessoal técnico profissional:

Técnico profissional de 2.ª classe:

Maria Helena Aleixo da Fonte Favas.

Pessoal administrativo:

Chefe de secção:

Alcina da Piedade Gonçalves Ferreira.

Assistente administrativo especialista:

Elisa Augusta Verdelho Paula.

José Manuel Rodrigues Cristóvão.

Assistente administrativo principal:

Fernando Jorge Garcia Rodrigues.

Maria Imelda de Sousa Peixoto.

Maria Teresa Pinto Taboado Ferreira.

Mário dos Santos Pires Lousada.

Victor Manuel Torrão Caldeira.

Assistente administrativo:

Maria Berta Maldonado Malta (ver nota a).

(nota a) Nomeadas em comissão de serviço extraordinária, desde 4 de Dezembro de 2000, técnicas superiores estagiárias.

24 de Outubro de 2001. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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