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Despacho 23078/2001, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 078/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeio o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pela assistente de investigação deste Instituto mestra Maria da Graça Fraga Freire de Barros Barbosa da Maia, com a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, que presidirá, por delegação, em conformidade com o meu despacho de 31 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 2000.

Vogais:

Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, professor associado da Universidade de Évora.

Doutora Laura Monteiro Torres, professora associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutora Margarida Lynette Solano de Almeida, professora associada da Universidade do Algarve.

Doutor Luís Fernando Marques Mendes, director do Centro de Zoologia do Instituto de Investigação Científica Tropical e investigador-coordenador deste Instituto.

Doutor António Maria Marques Mexia, director do Centro de Estudos de Fitossanidade do Armazenamento e professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciado António da Fonseca Ferreira Barbosa, investigador principal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

4 de Outubro de 2001. - O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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