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Despacho 23028/2001, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 028/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no professor-adjunto José Adriano Gomes Pires, enquanto presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, poderes para:

a) Autorizar que os funcionários e agentes, bem como os demais contratados não docentes, se possam deslocar em serviço sempre que a exigência do serviço o imponha, não englobando esta autorização a deslocação em viatura própria;

b) Autorizar a inscrição e a participação desses funcionários em acções de formação no País;

c) Autorizar, nos termos da lei, os pedidos de regularização de pontualidade e assiduidade dos funcionários não docentes adstritos à Escola;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ao pessoal não docente;

e) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos.

Subdelego no mesmo presidente competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços incluídos nas rubricas 020101 a 020310, sem dispensa de realização de concurso público ou limitado, até ao montante anual concedido para essas aquisições.

Ratifico todos os actos praticados pelo delegado a partir da data da sua tomada de posse, desde que os mesmos se insiram no âmbito das competências agora delegadas.

18 de Setembro de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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