Despacho 23 028/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no professor-adjunto José Adriano Gomes Pires, enquanto presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, poderes para:
a) Autorizar que os funcionários e agentes, bem como os demais contratados não docentes, se possam deslocar em serviço sempre que a exigência do serviço o imponha, não englobando esta autorização a deslocação em viatura própria;
b) Autorizar a inscrição e a participação desses funcionários em acções de formação no País;
c) Autorizar, nos termos da lei, os pedidos de regularização de pontualidade e assiduidade dos funcionários não docentes adstritos à Escola;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ao pessoal não docente;
e) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos.
Subdelego no mesmo presidente competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços incluídos nas rubricas 020101 a 020310, sem dispensa de realização de concurso público ou limitado, até ao montante anual concedido para essas aquisições.
Ratifico todos os actos praticados pelo delegado a partir da data da sua tomada de posse, desde que os mesmos se insiram no âmbito das competências agora delegadas.
18 de Setembro de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.