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Rectificação 2561/2001, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2561/2001. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2001, o despacho 21 531/2001, rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 27 de Setembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foi autorizada a nomeação provisória, por um ano, de Cristóvão Lucas dos Santos como técnico de 2.ª classe do quadro desta Universidade, com efeitos a partir da data de posse. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Para os devidos efeitos se torna público que, em 16 de Outubro de 2001, foi celebrado contrato administrativo de provimento, por um ano, com o técnico de 2.ª classe (estagiário), bacharel em Engenharia Mecânica, Cristóvão Lucas dos Santos, podendo o mesmo ser prorrogado, nos termos das disposições legais, para estágio da carreira técnica, a que corresponde a remuneração de 130 200$00 (Euro 649,43), ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. O candidato foi aprovado no concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

22 de Outubro de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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