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Decreto-lei 298/80, de 16 de Agosto

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Sumário

Adita uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro (Lei Orgânica do Banco de Portugal).

Texto do documento

Decreto-Lei 298/80

de 16 de Agosto

A Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, estabelece no seu artigo 44.º a composição do conselho consultivo do Banco, órgão ao qual estão atribuídas importantes competências.

Não está, porém, prevista naquela composição a participação de representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ora, tendo a Constituição atribuído às regiões autónomas a faculdade de participarem na definição e execução das políticas monetária, financeira e cambial, considera-se indispensável assegurar-lhes a respectiva representação no conselho consultivo do Banco de Portugal, órgão ao qual compete dar parecer sobre o programa anual de emissão monetária e o relatório anual de intervenção do Banco nos mercados monetário, financeiro e cambial.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditada ao n.º 1 do artigo 44.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, uma nova alínea, com a seguinte redacção:

Art. 44.º - 1 - ..........................................................

...............................................................................

m) Um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respectivos Governos Regionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 1 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-19519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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