Portaria 408/2006 (2.ª série)
- Pela portaria 1189/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 21 de Junho de 2001, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao município de Cascais de uma parcela de terreno com a área de 3287 m2, que faz parte integrante do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 180, secção 79, da freguesia de Carcavelos, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 02186/081091, da mesma freguesia, com a inscrição G-3, a favor do Estado, para construção do troço da estrada da Rebelva - nó com a variante à EN 6-7 da via longitudinal.
Pelo n.º 4 da referida portaria concedeu-se àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justificou a cessão em causa, prazo esse que a citada autarquia solicitou que fosse prorrogado por motivos relacionados com a demora na obtenção das necessárias autorizações dos diferentes proprietários das parcelas de terreno expropriadas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por 10 meses a contar da data da publicação da presente portaria o prazo para o município de Cascais conferir ao imóvel o fim que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.
2 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.