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Aviso 13467/2001, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 467/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, estão abertas candidaturas para admissão de um assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pela Portaria 763/98, de 15 de Setembro, em regime de transferência.

2 - Podem candidatar-se todos os indivíduos com vínculo à função pública, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e com conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Word, Excel e Power Point).

3 - A selecção será feita por entrevista.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel de formato A4 dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e entregue directamente na secretaria na hora normal de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado de curriculum vitae e declaração do serviço de origem.

25 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 763/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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