Portaria 193/2006
   
   de 23 de Fevereiro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., com o número de pessoa colectiva 507113837, com sede no Largo de António Fernandes, 1, Rio de Moinhos, 7600 Aljustrel, a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo 4253-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel, com a área de 1701 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.
   
   (ver planta no documento original)