Aviso 13 417/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de 25 lugares de especialista auxiliar estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 25 lugares de especialista auxiliar estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro:
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas em referência.
2 - Conteúdo funcional - ao especialista auxiliar compete, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que se encontra colocado.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 275-A/2000, de 9 de Novembro e 175/98, de 2 de Julho.
4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional ou local, devendo os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, reunindo, ainda, os seguintes requisitos:
a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam detentores do 11.º ano de escolaridade completo ou equivalente;
c) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros;
ou que:
4.2 - Sejam funcionários do quadro da Polícia Judiciária (pessoal operário e auxiliar) reunindo, cumulativamente, as condições previstas no artigo 167.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, que se descrevem:
a) 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Seis anos de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária;
c) Aprovação em acção de formação específica.
5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, a nível nacional. A remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal na tabela n.º 2 do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, que a seguir se apresenta, a prova de conhecimentos gerais será teórica, escrita e terá a duração de noventa minutos, sendo constituída pelos seguintes grupos:
6.1.1 - Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;
6.1.2 - Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;
6.1.3 - Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Apresentação/urbanidade;
b) Motivação e interesse para o desempenho da função;
c) Assertividade;
d) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
e) Capacidade de expressão e fluência verbal.
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.
Serão igualmente prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para especialista auxiliar estagiário:
Nome: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Documentos anexos: ...
Solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 25 lugares de especialista auxiliar estagiário do quadro único da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... de 2001 (indicar número e data deste Diário da República).
Declaração prevista no n.º 9.3.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência nas funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado autêntico, ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.
9.3 - A entrega do certificado referido na alínea b) do número anterior poderá ser dispensada se o candidato declarar, sob compromisso de honra, em alínea separada, no requerimento de candidatura, ser detentor das habilitações exigidas.
9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), b) e d) do n.º 9.2.
9.5 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
10 - Para além dos efeitos de exclusão, ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Lídia de Jesus Sousa Alves, directora de departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Isabel Baptista Soares Telo Mexia, chefe de sector.
Luís Manuel Aleixo Pereira, chefe de sector.
Vogais suplentes:
Olga Maria Andrade Carneiro, chefe de sector.
Maria Aurélia de Jesus Raposo Gameiro Alves, chefe de sector.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Outubro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.