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Despacho (extracto) 22817/2001, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 817/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 15 de Outubro de 2001, no uso da delegação de competências do Ministro da Juventude e do Desporto, a que se refere a alínea i) do n.º 1 do despacho 1770/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001:

Licenciado em Educação Física e Desporto Mário Francisco da Costa Moreira, docente de nomeação definitiva da Escola Básica 2, 3 da Cruz de Pau - designado para o exercício de funções, em regime de substituição, no cargo de director de serviços da Direcção de Serviços da Formação do quadro de pessoal dirigente do Centro de Estudos e Formação Desportiva anexo ao Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março. Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a presente substituição considera-se feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a 15 de Outubro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Outubro de 2001. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 63/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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