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Despacho (extracto) 22744/2001, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 744/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de Ministros de 9 de Outubro de 2001, por delegação:

Licenciado José Carlos Barreira Martins e Gil Manuel da Silva Simões Bernardes, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros - nomeados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, em comissão de serviço, pelo período de um ano e por urgente conveniência de serviço, índice 770, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2001, para exercerem o cargo de consultor do quadro do pessoal do Centro de Gestão da Rede de Informática do Governo (CEGER).

Albertina Mariana de Abreu Rebelo Pedroso, Alberto José Ramos Peneda Rosas, Ernesto Emanuel Stuart Godinho Gomes, Isabel Alexandra Rodrigues da Costa, Maria Amélia Pádua Coutinho e Paulo Jorge Nascimento Fidalgo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros - nomeados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, em comissão de serviço, pelo período de um ano e por urgente conveniência de serviço, índice 435, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2001, para exercerem o cargo de técnico de apoio do quadro do pessoal do Centro de Gestão da Rede de Informática do Governo (CEGER).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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