Portaria 179/2006
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria 183/2001, de 9 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação 10-F/2001, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo 32-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 769 ha, concessionada à ASTECA - Associação de Tiro e Caça.
Verificou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é superior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 183/2001, de 9 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação 10-F/2001, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo 32-DGRF), abrangendo os prédios rústicos designados Herdades do Furadouro, Ratinho, Godinha, Brioa e outros, sitos na freguesia de Ciladas de São Romão, município de Vila Viçosa, com a área de 769 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.