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Aviso 13264/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 264/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro especialista da área de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2000 do Hospital de D. Estefânia, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista da área de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares referidos, sendo aberto para os lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este hospital, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões, efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2001, e no âmbito de distribuição de quotas constantes do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital de D. Estefânia, sitas na Rua de Jacinta Marto, Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração. A remuneração será a fixada para a categoria de enfermeiro na tabela anexa ao DecretoLei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com o disposto no mapa IV anexo ao mesmo diploma legal, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes ao n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais de admissão - os constantes da alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, a qual terá carácter eliminatório, sendo o sistema de classificação final expresso de acordo com a seguinte forma:

CF=(10EP+2HA+4FP+2OACR+2ACV)/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profiossional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

OACR=outras actividades consideradas relevantes;

ACV=apresentação do curriculum vitae.

6.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso de abertura, do qual deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, telefone), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Requerimento de admissão com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, salvo se a sua apresentação for declarada temporariamente dispensável, caso em que os candidatos declararão nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão:

a) Documento comprovativo do bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente legal, na área da saúde materna e obstétrica;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópias autenticadas do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo de classificação do curso referido na alínea a), sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

8.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas a), b), c) e f) do número anterior determina a exclusão do candidato.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas e publicitadas nos termos da legislação em vigor.

11 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Olívia Maria Correia Garraio David, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria de Jesus Gomes Português Fernandes Martins, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia (o 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

António José Dias do Carmo, enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estriaria.

Vogais suplentes:

Sandra Maria Cota Pereira, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia.

Isabel Espírito Santo Reis Rodrigues, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital de D. Estefânia.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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