Aviso 13 156/2001 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Agosto de 2001 do Provedor de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça, previsto nos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista ordenada da classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo ao qual cabe o exercício das competências referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Pau de Bandeira, 9, em Lisboa.
6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais:
a) Licenciatura em Gestão ou Economia;
b) Experiência nas áreas de pessoal, financeira, patrimonial e informática.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Iniciativa;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.
11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, dos cursos e acções de formação profissional;
e) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12.1 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12.2 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 12, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.
12.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e das datas de obtenção da formação;
b) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados, autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Eduardo André Folque da Costa Ferreira, coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Licenciado Nuno José Rodrigues Simões, coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.
2.º vogal - Licenciado José Miguel de Menezes de Almeida Pereira dos Santos, coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente - Licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte, directora de serviços do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública.
2.º vogal suplente - Licenciado José Carlos Pinheiro Estevam, director de serviços do Departamento de Relações de Trabalho da Direcção-Geral da Administração Pública.
O júri foi constituído por sorteio constante da acta 438/2001, de 4 de Outubro de 2001, da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
19 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.