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Aviso 13156/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 156/2001 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Agosto de 2001 do Provedor de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça, previsto nos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo ao qual cabe o exercício das competências referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Pau de Bandeira, 9, em Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais:

a) Licenciatura em Gestão ou Economia;

b) Experiência nas áreas de pessoal, financeira, patrimonial e informática.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.

11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12.1 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12.2 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 12, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

12.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e das datas de obtenção da formação;

b) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados, autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Eduardo André Folque da Costa Ferreira, coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Licenciado Nuno José Rodrigues Simões, coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

2.º vogal - Licenciado José Miguel de Menezes de Almeida Pereira dos Santos, coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - Licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte, directora de serviços do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública.

2.º vogal suplente - Licenciado José Carlos Pinheiro Estevam, director de serviços do Departamento de Relações de Trabalho da Direcção-Geral da Administração Pública.

O júri foi constituído por sorteio constante da acta 438/2001, de 4 de Outubro de 2001, da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

19 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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