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Aviso 13146/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 146/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de 1.ª classe, carreira técnica superior, área funcional de auditoria interna, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.

1 - Os lugares postos a concurso são distribuídos de acordo com as seguintes quotas:

a) Um lugar para candidatos com formação académica na área de Direito;

b) Um lugar para candidatos com formação académica na área de Gestão.

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é em Lisboa e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o consignado no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grau 1 da carreira técnica superior aplicado à área funcional de auditoria interna.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso, a saber:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Possuir o mínimo de três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe classificados de Bom;

5.2.2 - Possuir licenciatura na área de Direito para a quota estabelecida na alínea a) do n.º 1 do presente aviso;

5.2.3 - Possuir licenciatura na área de Gestão para a quota estabelecida na alínea b) do n.º 1 do presente aviso.

6 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

6.1 - Os factores a ponderar na avaliação curricular serão:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

6.2 - A classificação final de cada candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

CF=(Ha+2Fp+5Ep+Cs)/9

em que:

CF=classificação final;

Ha=valorização obtida no factor habilitação académica de base;

Fp=valorização obtida no factor formação profissional;

Ep=valorização obtida no factor experiência profissional;

Cs=valorização obtida no factor classificação de serviço.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao provedor da Casa Pia de Lisboa, dele devendo constar a identificação do concurso com a indicação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como os elementos identificativos do candidato tais como o nome, morada, telefone e ou telemóvel, quando exista.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, do qual constem a identificação completa, a experiência profissional, com indicação precisa das funções exercidas, respectivo período e serviço e as acções de formação, com indicação das datas em que foram realizadas, tempo de duração e entidade que as organizou;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

f) Qualquer outro documento que comprove circunstâncias que os candidatos entendam ser passíveis de contribuir para a aferição do seu mérito.

8.1 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento nas funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 8 se o mesmo constar no processo de funcionário ou seja passível de ser oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Pessoal e Vencimentos, sem prejuízo da referência obrigatória no curriculum vitae às informações constantes no referido documento e consideradas essenciais para a aplicação dos factores de avaliação.

9 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008, Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para aquela morada, dentro do prazo da candidatura.

10 - A relação dos candidatos admitidos e as listas de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º, e dos n.os 1, 2 e 5, do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Victor Manuel Videira Barreto, provedor-adjunto.

Vogais efectivos:

Álvaro Eduardo Costa Amaral, director de serviços de Gestão e Administração, que substituirá o presidente nos seus impedimentos.

Luís Manuel Rodrigues Silveira, director de serviços de Educação, Ensino e Acção Social.

Vogais suplentes:

Luís Gonçalves Vaz, director de estabelecimento.

Maria de Fátima Fernandes Amaral Neves Castro Guimarães Consciência, directora de estabelecimento.

10 de Outubro de 2001. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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