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Aviso 8612/2001, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8612/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foram renovados os contratos a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

António Manuel Araújo da Silva - limpa-colectores, com início em 6 de Setembro de 2001.

Abílio Campinho Ferros - canalizador, com início em 6 de Setembro de 2001.

Ilídio Fernandes Lopes - limpa-colectores, com início em 6 de Setembro de 2001.

Rui Manuel Lopes Ferreira - limpa-colectores, com início em 11 de Setembro de 2001.

Carlos Alberto Magalhães Martins - canalizador, com início em 6 de Setembro de 2001.

José Manuel da Silva Vale - canalizador, com início em 6 de Setembro de 2001.

José Manuel Gomes Fernandes - canalizador, com início em 6 de Setembro de 2001. Valdemar Avelino Lima Pereira - auxiliar serviços gerais, com início em 6 de Setembro de 2001.

Valdemar Avelino Lima Pereira - auxiliar de serviços gerais, com início em 6 de Setembro de 2001.

Américo da Silva Pena - auxiliar de serviços gerais, com início em 7 de Setembro de 2001.

Manuel Alves de Sousa - auxiliar de serviços gerais, com início em 11 de Setembro de 2001.

19 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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