Aviso 8589/2001, de 5 de Novembro
Aviso 8589/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com Maria Lucília Carmona Pinto na categoria de assistente de acção educativa, com início em 21 de Setembro de 2001 e a terminar em 20 de Janeiro de 2002, auferindo o vencimento mensal ilíquido equiparado pelo escalão 1, índice 191, do regime geral do sistema retributivo da função pública. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos de alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
25 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Vítor Carmona.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1949900.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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