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Aviso 8548/2001, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8548/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que por despacho do vereador do Pelouro de Recursos Humanos, no uso da competência delegada, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos temos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os trabalhadores e efeitos a seguir indicados:

Com efeitos a 1 de Setembro de 2001:

Alexandro Filipe Martins Florindo Rodrigues Cortiço - assistente administrativo.

Com efeitos a 20 de Setembro de 2001:

Mónica Andrea Bernardes de Oliveira - assistente administrativo.

Cláudia Marina Pedroso Antunes - assistente administrativo.

Ana Sofia dos Anjos Figueiredo - assistente administrativo.

Vanessa Andreia dos Santos de Almeida - técnico superior de 2.ª classe (estagiária) história de arte

24 de Setembro de 2001. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Lucinda Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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