Portaria 155/2006
de 20 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 954/2005, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 8.º da Portaria 954/2005, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.»
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 954/2005, de 30 de Setembro.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.