Portaria 155/2006
   
   de 20 de Fevereiro
   
   A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.  L., entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes,  reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do  Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94,  de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de  Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de Agosto;
  
   Considerando o disposto na Portaria 954/2005, de 30 de Setembro;
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular  e Cooperativo:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
   1.º
   
   Alteração
   
   O n.º 8.º da Portaria 954/2005, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   "8.º
   
   Início de funcionamento do curso
   
   O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2005-2006,  inclusive.»
  
   2.º
   
   Produção de efeitos
   
   O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em  vigor da Portaria 954/2005, de 30 de Setembro.
  
   3.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires  Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.
  
 
   
   
   
      
      
      