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Aviso 13074/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 074/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso. - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da afixação do presente aviso, está aberto concurso interno de acesso geral para um lugar de chefe de secção de contabilidade do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, conforme deliberação do conselho administrativo de 30 de Agosto de 2001, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos Quadros de Pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - administração da Universidade dos Açores (secretaria-geral), em Ponta Delgada.

5 - Conteúdo funcional - funções genericamente descritas na alínea b) do artigo 5.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho vigentes, em geral, para os funcionários da administração pública central e, em especial, na Universidade dos Açores.

7 - Requisitos de admissão - serem detentores da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue directamente nos serviços administrativos da administração da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada (ou enviado pelo correio, com aviso de recepção), dele devendo constar a identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone), bem como a identificação do concurso a que se candidata, sendo devidamente datado e assinado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito às alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, de onde conste, para além da identificação, toda a experiência profissional do candidato considerada relevante para o lugar a que se candidata;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, indicando a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública, e a última classificação de serviço na categoria que detém, com menção qualitativa e quantitativa relevante para efeitos do concurso, conforme o n.º 7 deste aviso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, incluindo especializações, estágios, seminários, etc., e das respectivas durações;

d) Documentos comprovativos da habilitação académica de base, bem como dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ao nível da avaliação curricular.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial, de 13 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com os artigos 19.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e exame psicológico de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos serviços administrativos da administração da Universidade.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Vagner Cordeiro Silva, administrador da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Maria da Encarnação Matos Cabral Almeida Duarte, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Luís Manuel Meneses Carvalho, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Ramiro Manuel Cota Lourenço, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Maria da Graça Brum Borges de Castro, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

13 de Setembro de 2001 de 2001. - O Presidente do Júri, Vagner Cordeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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