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Aviso 13066/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 066/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 14 de Novembro de 2000, pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de director de Serviços de Instalações e Equipamento do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo de actividade e funcionamento da Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos, com a competência constante do n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º49/99, de 22 de Junho.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

4.1.1 - A avaliação é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula ciassificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

7.2 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide.

9 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

11 - De acordo com os sorteios realizados nos dias 29 de Setembro de 2000 e 5 de Julho de 2001 nas instalações da Direcção-Geral da Administração Pública, a que se referem respetivamente as actas n.os 446/2000 e 342/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: - Dr. António Armindo Sousa e Silva, director do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Marília Barata Infante, vice-presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Engenheiro António Miguel Pereira Coutinho, director da Direcção-Geral dos Serviços de Instalações e Equipamentos da Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adelaide Roque Peres Lourenço Cardosa, administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. Daniel Henrique da Mota Von Bonhorst, director clínico do Hospital de Santa Cruz.

10 de Outubro de 2001. - O Director, António Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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