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Portaria 1808/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1808/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, ingressar na categoria de oficial, na classe de oficiais do serviço técnico, nos ramos indicados, os seguintes militares:

318384, 1SAR MQ Carlos Alberto Bandeira de Abreu (STMEC).

114679, 1SAR CM Joaquim Manuel Mendes Grilo (STP).

196879, 1SAR U Luís Manuel Mateus Vaz (STU).

340678, CAB CCT José António Pastorinho Trindade (STC).

190880, 1SAR ETC Porfírio Vitorino de Oliveira Marinho (STAEL).

108279, 2SAR A José dos Santos Domingues (STP).

169777, 1SAR T Manuel José Borralho Albano (STAEL).

93574, 1SAR ETC José Tomás Bento Grazina Martinho (STC).

256080, 1SAR ETC Joaquim António Caldeira Silvério (STP).

417081, 1SAR ETC Francisco Pedro Marques Mourato (STH).

235081, 1SAR ETC Paulo Jorge Dias Martinho Monteiro (STAEL).

727383, CAB FZ Eduardo Matias Calvo (STFZ).

161177, 1SAR E José Manuel Machado Marques (STAEL).

197780, 2SAR M Francisco Manuel Conduto Pereira (STH).

199278, 1SAR CM João António Gomes Cardoso (STMEC).

184179, CAB L Vítor Manuel Carrança Luís (STL).

501882, 1SAR ETI Paulo Batista Maia Marques (STH).

251481, 1SAR MQ Diamantino Fortio Lopes (STMEC).

112080, 1SAR ETA José Ascenço Pereira (STP).

Ingressam no posto de subtenente, tal como vão ordenados, a contar de 1 de Outubro de 2001, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 214.º e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

18 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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