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Aviso 8526/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8526/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia da Reboleira, em sua reunião extraordinária de 17 de Setembro de 2001, aprovou por unanimidade a atribuição de uma menção de mérito excepcional à funcionária Alexandra Margarida de Ataíde Malafaia de Spínola.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição de mérito excepcional à sua promoção a assistente administrativo principal foram os seguintes:

Tendo em conta que esta funcionária transitou da biblioteca para a secretaria da Junta, e em cumprimento da lei, tendo entrado para o início da carreira do pessoal ;

Tendo em conta os anos que tem de serviço (19 anos) já estaria colocada numa posição, mais adequada ao desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas.

Tendo em conta que no tempo que está ao serviço sempre se mostrou disponível para colaborar com o executivo em tarefas fora das suas competências, tais como na cultura, desporto, tempos livres e na substituição na parte administrativa quando das férias ou doenças de outros colegas.

A atribuição desta menção de mérito excepcional foi tomada para permitir a redução de tempo de serviço para efeito de promoção nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Esta deliberação foi ratificada, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do decreto-lei acima referido, na reunião da Assembleia de Freguesia do dia 28 de Setembro de 2001.

1 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, Júlio dos Prazeres Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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