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Aviso 8525/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8525/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 18 de Setembro de 2001, deliberou por unanimidade que os funcionários:

Maria José Rodrigues dos Santos Muchacho - assistente administrativo principal;

Maria Natália Antunes Martins - assistente administrativo;

José António Campos Vitorino - assistente administrativo;

Elisabete dos Anjos Henriques Carvalho - assistente administrativo;

Ana Paula Pereira dos Santos Contador - assistente administrativo;

Maria Suzete dos Santos Lourenço Batista Trindade - jardineira, têm demonstrado, ao longo dos anos em que têm prestado serviço a esta Junta de Freguesia, dedicação, zelo, competência e disponibilidade para o serviço muito para além do que lhes seria exigível e daquilo que é comum na administração pública, muito tendo contribuído para o êxito das actividades que a Junta tem levado a cabo no âmbito das suas atribuições; considerando que todos eles reúnem os requisitos para promoção à categoria superior.

A Junta deliberou, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir-lhes menção de mérito excepcional para efeitos de promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.

Foi ratificada na Assembleia de Freguesia, em 28 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 5 daquele preceito legal e produz efeitos a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

1 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, Ilídio de Magalhães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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