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Aviso 8494/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8494/2001 (2.ª série) - AP. - Méritos excepcionais. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vagos, em reunião ordinária realizada no dia 10 de Setembro, deliberou por unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao funcionário Claudino de Jesus Rocha, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada em sessão da Assembleia Municipal, de 21 de Setembro de 2001.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

O canalizador, operário, Claudino de Jesus Rocha, ingressou no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, em Agosto de 1998.

Considerando que o mesmo tem demonstrado ser um funcionário zeloso, assíduo e responsável, condições que sempre aliou no desempenho dos serviços que lhe têm sido confiados.

Considerando que o funcionário se encontra posicionado no 2.º escalão da referida carreira, sendo inteiramente justo que progrida na categoria.

Proponho que lhe seja atribuída a menção de mérito excepcional e, consequentemente, progrida na categoria, transitando para o 3.º escalão, índice 153, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

A deliberação da Câmara Municipal produz efeitos a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

25 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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