Aviso 8432/2001 (2.ª série) - AP. - Méritos excepcionais. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal, nas suas reuniões de 11 de Setembro de 2001 e 25 de Setembro de 2001 e da Assembleia Municipal de 28 de Outubro de 2001, foram aprovados os méritos excepcionais, nos termos do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos seguintes funcionários:
Abel Rodrigues da Costa - operário qualificado (canalizador), escalão 1, índice 134:
Trata-se de um funcionário dedicado e produtivo. Está sempre disponível para qualquer tipo de serviço e a qualquer hora sendo a sua acção de uma grande utilidade no sector onde trabalha.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 144.
Adriano Antunes Macedo - op. cantoneiros, escalão 1, índice 129:
Trata-se de um funcionário que desempenha tarefas várias de limpeza e outras.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 139.
António Pereira de Sousa - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - escalão 4, índice 186:
Trata-se de um funcionário empenhado e preocupado no bom funcionamento da Câmara e dirige as equipas de trabalho de salto com eficiência.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 201.
António José Pinto Vaz - op. cantoneiros, escalão 1, índice 129:
Trata-se de um funcionário aplicado, disponível e que realiza os mais diversos trabalhos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 139.
Carlos Alberto Lage Lopes - op. cantoneiros, escalão 1, índice 129:
Trata-se de um funcionário aplicado, disponível e que realiza os mais diversos trabalhos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 139.
Carlos Manuel Botelho de Araújo - operário carpinteiro, escalão 1, índice 134:
Trata-se de um funcionário que trabalhou muitos anos contratado na Câmara e que está muito abaixo dos seus anteriores colegas. É competente, sempre disponível e polivalente, realizando os mais variados trabalhos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 144.
Daniel Fernandes Rua Luís - fiscal de obras, escalão 7, índice 225:
Trata-se de um funcionário que acompanha os fiscais municipais e que executa serviço dessa área e que está muito abaixo em termos de carreira.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 240.
Domingos Magalhães - agente único, escalão 4, índice 260:
Trata-se de um funcionário dedicado que executou as mesmas funções dos seus colegas e ficou afastado em termos de categoria. Está sempre disponível para as mais variadas tarefas e a qualquer horário.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 285.
Domingos Sousa - operário qualificado (canalizador), escalão 1, índice 134:
Trata-se de um funcionário dedicado e produtivo. Está sempre disponível para qualquer tipo de serviço e a qualquer hora sendo a sua acção de uma grande utilidade no sector onde trabalha.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 144.
Arminda de Fátima Costa Martins - chefe de secção, escalão 2, índice 350:
Trata-se de uma funcionária com interesse e sempre com disponibilidade para exercer vários serviços.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 370.
Filipe Antunes Luís - operário qualificado (canalizador), escalão 1, índice 134:
Trata-se de um funcionário dedicado e produtivo. Está sempre disponível para qualquer tipo de serviço e a qualquer hora sendo a sua acção de uma grande utilidade no sector onde trabalha.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 144.
Francisco António Morais Xavier - auxiliar de serviços gerais, escalão 2, índice 129:
Trata-se de um funcionário dedicado e executa com rigor o serviço que lhe está determinado.
Controla o abastecimento de combustíveis e é responsável pela abertura e fecho das instalações da oficina, o que faz com grande responsabilidade.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 139.
Maria Gorete Barroso Afonso - técnico superior 2.ª classe, escalão 1, índice 400:
Trata-se de uma funcionária que revela grande competência, iniciativa e capacidade de trabalho e coloca o maior empenho no bom funcionamento dos serviços a seu cargo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, concedendo-lhe o tempo de serviço necessário para se poder apresentar a concurso para o lugar imediatamente superior de técnico superior de 1.ª classe.
Isabel Maria Silva Pereira - chefe de secção, escalão 2, índice 350:
Trata-se de uma funcionária competente e que revela grande empenho e capacidade de trabalho, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 370.
João Jaime Batista Ribeiro - auxiliar de serviços gerais, escalão 6, índice 176:
Trata-se de um funcionário que está disponível para os mais variados serviços, mesmo fora da sua área funcional.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 191.
João Flambó Batista Carneiro - op. cantoneiros, escalão 6, índice 186:
Trata-se de um funcionário disponível a qualquer hora para servir no estaleiro e que trabalha, quando necessário, com vários equipamentos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 206.
João Luís da Silva Vieira Gonçalves - motorista de ligeiros, escalão 1, índice 134:
Trata-se de um funcionário disponível e com funções de controlo geral de viaturas ligeiras.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 144.
João Afonso Mendes - op. cantoneiros, escalão 1, índice 129:
Trata-se de um funcionário disponível para realizar os mais variados trabalhos mesmo fora das suas funções.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 139.
João Ribeiro Afonso - técnico profissional especialista principal, escalão 1, índice 305:
Trata-se de um funcionário que revela interesse e disponibilidade para os mais variados trabalhos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 315.
José António Alves - encarregado, escalão 2, índice 270:
Trata-se de um funcionário diligente com disponibilidade, e que revela a maior ponderação na gestão e grande empenho no bom funcionamento dos serviços.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 280.
José Pinto - motorista de ligeiros, escalão 5, índice 181:
Trata-se de um funcionário interessado e disponível para todo o tipo de trabalho incluindo a condução de veículos de outro tipo.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 196.
José Gonçalves Vieira - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 4, índice 186:
Trata-se de um funcionário diligente e disponível em qualquer horário e para qualquer tipo de serviço. É responsável pelo controlo das viaturas.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 201.
Manuel Pereira Rodrigues - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais escalão 1, índice 148:
Trata-se de um funcionário disponível e competente.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 158.
Maria Baía Afonso - chefe de repartição, escalão 3, índice 500:
Trata-se de uma funcionária dedicada e disponível e com capacidade de trabalho, e que executa grande volume de serviço.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 545.
Maria João Afonso Alves - assistente ad. principal, escalão 1, índice 215:
Trata-se de uma funcionária empenhada e disponível para as mais variadas tarefas contribuindo para o bom funcionamento dos serviços.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 225.
Nuno Miguel Fernandes Gonçalves - auxiliar administrativo, escalão 1, índice 120:
Trata-se de um funcionário competente e dedicado. É interessado no bom funcionamento do serviço. Apesar de pouco tempo no desempenho de funções, abarca já um domínio elevado de conhecimentos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 129.
Sérgio Fernando Moreira Vides - operário qualificado (canalizador), escalão 1, índice 134:
Trata-se de um funcionário dedicado e produtivo. Está sempre disponível para qualquer tipo de serviço e a qualquer hora sendo a sua acção de uma grande utilidade no sector onde trabalha.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 144.
António Manuel Seara Vaz - auxiliar administrativo, escalão 1, índice 120:
Trata-se de um funcionário competente e dedicado. É interessado no bom funcionamento do serviço. Apesar de pouco tempo no desempenho de funções, abarca já um domínio elevado de conhecimentos.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 129.
José Avelino Vaz do Souto - assistente ad. principal, escalão 1, índice 215:
Trata-se de um funcionário competente, com capacidade de trabalho e empenhado no bom funcionamento dos serviços, contribuindo com a sua acção para um melhor atendimento dos munícipes e para uma boa imagem da Câmara.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, concedendo-lhe o tempo de serviço necessário para se poder apresentar a concurso para o lugar imediatamente superior de assistente administrativo especialista.
António Gonçalves Pereira - agente único, escalão 2, índice, 220:
Trata-se de um funcionário competente e zeloso e disponível quer em termos de horário quer em termos de serviço
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 240.
1 de Outubro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)