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Despacho 22345/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 345/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 12 de Abril, e do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, autorizo a prorrogação da licença especial da assessora de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração Maria do Céu Fernandes Oliveira Esteves até 30 de Abril de 2002, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

8 de Outubro de 2001. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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