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Aviso 13045/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 045/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 14 de Setembro de 2001 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Validade - o concurso é válido apenas para o lugar acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa IV, do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser funcionário público; ou

6.2.2 - Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contando, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto;

6.2.3 - Possuir o título profissional de enfermeiro; e

6.2.4 - Ter formação complementar em enfermagem do trabalho ou com especialização em saúde pública.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

d) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

10 - A apresentação dos documentos exigidos no n.º 6.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri o entenda e sê-lo-á obrigatoriamente quando houver lugar ao provimento.

11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal deste Instituto.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António Manuel Netas da Silva Graça, médico do Serviço de Saúde Ocupacional deste Instituto.

Vogais efectivos:

Maria Helena Mendes Pedroso, professora coordenadora do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravarra.

Helena Paula Gomes Quintão Lages, enfermeira graduada da Fundação Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Maria João Pais Silva Branco dos Santos, assistente graduada da carreira médica de saúde pública deste Instituto.

Carlos Manuel Matias Dias, assistente da carreira médica de saúde pública deste Instituto.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, visando os objectivos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14.1 - Critérios de selecção:

Classificação do curso de Enfermagem;

Classificação do curso de especialização em Enfermagem, de qualquer área, mas preferencialmente em Saúde Pública;

Experiência profissional em cuidados gerais de enfermagem;

Experiência profissional em cuidados de enfermagem especializados, de qualquer área, preferencialmente em Saúde Pública;

Formação profissional contínua;

Experiência como formador;

Realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos; e

Outras experiências relevantes.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 Outubro de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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