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Portaria 382/2006, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que o prazo de 90 dias a que se refere o n.º 5.º da portaria n.º 1104/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, seja contado a partir da data da publicação da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 382/2006 (2.ª série)

- Pela portaria 1104/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao município de Campo Maior do prédio designado por Antigo Quartel da Guarda Fiscal de Campo Maior, inscrito na matriz, sob o artigo 1102, da freguesia de São João Baptista, descrito na Conservatória do Registo Predial de Campo Maior, sob a ficha n.º 02096/960801, e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, para instalar um serviço de atendimento ao público, tendo em conta a localização do mesmo (centro da zona histórica da vila).

Pelo n.º 5.º da referida portaria, foi estabelecido o prazo de 90 dias a contar a partir da data da sua publicação para a assinatura do auto de cessão, a qual não ocorreu em virtude de o imóvel em apreço se encontrar ocupado ilegalmente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que o prazo de 90 dias a que se refere o n.º 5.º da portaria 1104/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, seja contado a partir da data da publicação da presente portaria.

2 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/16/plain-194816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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