Portaria 1807/2001 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP INF (REF) (41122248) Vasco Lino da Silva.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1949;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1952;
Capitão - com antiguidade de 19 de Agosto de 1958;
Major - com antiguidade de 29 de Dezembro de 1970;
Tenente-coronel - com antiguidade de 31 de Dezembro de 1976.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria (51252111) Pedro Augusto Soeiro Zilhão e à direita do tenente-coronel de infantaria (51393411) António Cipriano Pinto.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (31 de Dezembro de 1976), a data em que passou à disponibilidade (16 de Fevereiro de 1977), a data em que foi reintegrado no QP (24 de Maio de 1983), a data em que foi desligado do serviço (1 de Janeiro de 1986) e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1993), tem direito ao vencimento do seu posto no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.