Portaria 1802/2001 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (REF) (50707511) Arnaldo Inácio Arrais Viegas.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Tenente-coronel - com antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel - com antiguidade de 28 de Outubro de 1982.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50092111) Carlos Alberto Vieira Monteiro e à direita do coronel de infantaria (51228811) Manuel Jorge Caramelo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (28 de Outubro de 1982), a data desde quando foi desligado do serviço (30 de Setembro de 1988) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1994), tem direito à remuneração do seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.