Portaria 1801/2001 (2.ª série). - Por portaria de 25 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (43135555) Joaquim Pereira Marques.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1958;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;
Capitão - com antiguidade de 14 de Julho de 1963;
Major - com antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel - com antiguidade de 29 de Setembro de 1978.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria (51341511) Victor Manuel Rodrigues Alves e à direita do tenente-coronel de infantaria (51395611) António Luís Baptista Barrinhas.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (29 de Setembro de 1978), a data desde quando foi desligado do serviço pela passagem à situação de reserva, a seu pedido (8 de Novembro de 1983) e a data em que transitou para a situação de reforma (5 de Novembro de 1992), tem direito à remuneração do seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.