Portaria 1797/2001 (2.ª série). - Por portaria de 25 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira de militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (00204356) Lelo Castro Jerónimo.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major - com antiguidade de 20 de Janeiro de 1971;
Tenente-coronel - com antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel - com antiguidade de 29 de Dezembro de 1982.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (51252111) Pedro Augusto Soeiro Zilhão e à direita do coronel de infantaria (50273611) Artur Fernandes Baptista.
Considerando a antiguidade do posto de coronel (29 de Dezembro de 1982), a data desde quando foi desligado do serviço (1 de Julho de 1992), a data em que regressou à efectividade de serviço na situação de reserva (11 de Junho de 1996), tendo sido desligado do mesmo em 1 de Outubro de 1996, e a data em que transitou para a situação de reforma (19 de Março de 1998), tem direito à remuneração do seu posto no 4.º escalão nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.