Portaria 1795/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (45234356) António Rebordão Esteves Pinto.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente - com antiguidade de 5 de Abril de 1963;
Capitão - com antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel - com antiguidade de 5 de Maio de 1981;
Coronel - com antiguidade de 26 de Agosto de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (51345111) Carlos Leal Branco e à direita do coronel de infantaria (50990911) José António Dias Núncio.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (26 de Agosto de 1987), a data desde quando foi desligado do serviço (1 de Julho de 1993) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Julho de 1998), tem direito à remuneração do seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.