Portaria 1794/2001 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ ADMIL (REF) (50474011) Victor Manuel Rodrigues Capote.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1956;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1958;
Capitão - com antiguidade de 30 de Junho de 1961;
Major - com antiguidade de 11 de Julho de 1972;
Tenente-coronel - com antiguidade de 15 de Dezembro de 1976.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então tenente-coronel de administração militar (51422711) José Martins de Freitas e à direita do tenente-coronel de administração militar (51022611) Agostinho Fernando Mesquita Pinto.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (15 de Dezembro de 1976), a data em que transitou para a situação de reserva a seu pedido (1 de Abril de 1981), a data em que regressou à efectividade de serviço na situação de reserva (31 de Maio de 1985), tendo sido desligado do mesmo em 1 de Outubro de 1988, e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1992), tem direito à remuneração do seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.