Portaria 1790/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (32084855) António da Silva Rodrigues.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;
Capitão - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major - com antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel - com antiguidade de 1 de Agosto de 1978;
Coronel - com antiguidade de 15 de Fevereiro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (51395011) Manuel Granjo de Matos e à direita do coronel de infantaria (51395511) José Agostinho Gomes.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (15 de Fevereiro de 1984) a data desde quando foi desligado do serviço (1 de Janeiro de 1992) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Janeiro de 1997) tem direito à remuneração do seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.