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Portaria 1099/82, de 22 de Novembro

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Sumário

Aprova como normas portuguesas os inquéritos I-735, I-736, I-737, I-847, I-848 e I-849 com os números NP-2012 (1982) a NP-2017 (1982).

Texto do documento

Portaria 1099/82
de 22 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:

I-735 - Equipamento para a indústria têxtil. Engomadeiras e urdideiras. Definição de lado.

I-736 - Equipamento para a indústria têxtil. Bobinadeiras e caneleiras. Definição de lado.

I-737 - Equipamento para a indústria têxtil. Tacos para caixas simples de teares automáticos.

I-847 - Equipamento para a indústria têxtil. Pentes. Terminologia.
I-848 - Equipamento para a indústria têxtil. Pentes breados dos teares.
I-849 - Equipamento para a indústria têxtil. Pentes metálicos dos teares,
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2012 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Urdideiras e encoladeiras. Definição dos lados direito e esquerdo.

NP-2013 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Bobinadeiras e caneleiras. Definição dos lados direito e esquerdo.

NP-2014 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares automáticos. Tacos para caixas simples. Dimensões.

NP-2015 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares. Pentes. Terminologia.

NP-2016 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares. Pentes breados. Dimensões.

NP-2017 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares. Pentes metálicos de ligadura simples. Dimensões.

Secretaria de Estado da Energia, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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