Portaria 1099/82
de 22 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-735 - Equipamento para a indústria têxtil. Engomadeiras e urdideiras. Definição de lado.
I-736 - Equipamento para a indústria têxtil. Bobinadeiras e caneleiras. Definição de lado.
I-737 - Equipamento para a indústria têxtil. Tacos para caixas simples de teares automáticos.
I-847 - Equipamento para a indústria têxtil. Pentes. Terminologia.
I-848 - Equipamento para a indústria têxtil. Pentes breados dos teares.
I-849 - Equipamento para a indústria têxtil. Pentes metálicos dos teares,
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2012 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Urdideiras e encoladeiras. Definição dos lados direito e esquerdo.
NP-2013 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Bobinadeiras e caneleiras. Definição dos lados direito e esquerdo.
NP-2014 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares automáticos. Tacos para caixas simples. Dimensões.
NP-2015 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares. Pentes. Terminologia.
NP-2016 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares. Pentes breados. Dimensões.
NP-2017 (1982) - Equipamento da indústria têxtil. Teares. Pentes metálicos de ligadura simples. Dimensões.
Secretaria de Estado da Energia, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.