Despacho 22 182/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do despacho 7 P-CD, de 16 de Abril de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001, subdelego na licenciada Dr.ª Cármen Marinho Ribeiro, adjunta do director a competência para:
I - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;
2) Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços distritais;
3) Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio.
II - Em matéria de gestão de pessoal:
1) Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5) Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
6) Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
7) Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano aprovado;
8) Desenvolver o processo de atribuição de classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
9) Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
10) Despachar os pedidos de justificação de faltas;
11) Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
12) Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
13) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
14) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
15) Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;
16) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
17) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
18) Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;
19) Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
20) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
21) Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previsto na respectiva legislação;
22) Estabelecer a data da cessação de funções dos funcionários por motivo de aposentação.
O presente despacho produz efeitos desde 3 de Agosto de 2001.
3 de Agosto de 2001. - O Director, Joaquim Ventura Leite.