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Despacho 22171/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 171/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 387/99, de 28 de Setembro, e na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, delega-se nas individualidades abaixo indicadas a possibilidade de assinatura na qualidade de primeiro outorgante nos contratos de formação com os formandos, nas acções promovidas pela ANEFA, em representação da presidente da comissão instaladora da ANEFA.

Assim, de acordo com os termos acima referidos, a ANEFA torna público o nome das seguintes individualidades:

Dr.ª Maria Olívia Neiva Santos Silva Rocha Oliveira - Centro de Emprego da Maia, Rua do Dr. Carlos Felgueiras, 418, 4470-157 Maia.

Dr.ª Lisete Paula de Almeida de Matos - Unidade Regional do Centro, Paço Grande, 9, 1.º, 3300-013 Arganil.

Dr.ª Laura Maria Caldas Marques Godinho - Departamento de Formação Profissional do IEFP, Rua de Xabregas, 52, 1949-003 Lisboa.

Dr. José Alberto Rato Piteira - Centro de Formação Profissional de Beja, Quinta de Santo António, Estrada Nacional n.º 260, quilómetro 8, 7800-247 Beja.

Dr.ª Juvenália da Conceição Figueiredo Bentes - Delegação Regional do Algarve do IEFP, Rua do Dr. Cândido Guerreiro, 43, 7.º, direito, 8000-318 Faro.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2001.

16 de Outubro de 2001. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Márcia Trigo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 387/99 - Ministério da Educação

    Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) e define a sua natureza, atribuições, estrutura e funcionamento. A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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