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Despacho 22114/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 114/2001 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 10 de Outubro de 2001, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho de 2001, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de contrato, a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 18774495, Jaime Manuel Brighton de Jesus - antiguidade desde 12 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 00331797, Rui Miguel Ferreira Pires - antiguidade desde 17 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 12595296, Sérgio Miguel do Rosário Gonçalves - antiguidade desde 14 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 08071698, Vítor Manuel Carvalho Pinto - antiguidade desde 17 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 00328698, Fausto de Oliveira Soeiro - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 18867196, Pedro Miguel Aguiar Matias - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 263-PE NIM 11652495, Hélder Filipe da Silva Ferreira - antiguidade desde 20 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 01855895, António Gabriel Ribeiro da Silva - antiguidade desde 1 de Janeiro de 2001.

Segundo-cabo RC 223-AT EXPL NIM 18203295, David António Silva Costa - antiguidade desde 22 de Agosto de 2001.

Segundo-cabo RC 310-CARP CONSTR (CA) NIM 05907996, Marco Aurélio Ferreira Paiva - antiguidade desde 7 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 676-CAR/RTL NIM 19895598, Filipe Manuel da Silva Ramos - antiguidade desde 3 de Agosto de 2001.

Segundo-cabo RC 257-AP CC NIM 12271598, Luís Miguel Carvalho - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 223-AT AXPL NIM 18344397, Marco António Gonçalves Milagaia - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 270-AT EXPL/ESTAF MOTO NIM 08283496, Gil Cardoso Mendes - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 257-AP CC NIM 06147398, Nuno Miguel Cardoso Ventura da Rocha - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 223-AT EXPL NIM 10192596, Nelson Fiúza Gomes - antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 377-SAP ENG NIM 01673797, José Manuel do Nascimento Ferreira - antiguidade desde 14 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 149-CAMP DIR TIRO NIM 18901598, Horácio da Silva Mourão - antiguidade desde 10 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 377-SAP ENG NIM 08812996, Marien N'Guabi Caldas - antiguidade desde 15 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 04481395, Luís Manuel Candeias Lourenço - antiguidade desde 18 de Agosto de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 09511795, João Francisco Lagareiro Lopes - antiguidade desde 18 de Agosto de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 16562795, Marco Filipe Martins Figueira - antiguidade desde 12 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 04506896, Carlos Dinarte Silva Faria - antiguidade desde 12 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 311-CANAL NIM 07404396, Nuno Miguel Sousa Gomes - antiguidade desde 21 de Setembro de 2001.

10 de Outubro de 2001. - O Chefe, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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