Portaria 1090/82
de 19 de Novembro
Considerando o conteúdo funcional da categoria de chefe dos serviços de medicina prevista no quadro aprovado pela Portaria 377/73, de 30 de Maio;
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, conjugado com a tabela anexa ao Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro:
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A categoria de chefe dos serviços de medicina constante da tabela anexa à Portaria 377/73, de 30 de Maio, passa a ser remunerada pela letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 3 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.