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Portaria 377/73, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente.

Texto do documento

Portaria 377/73

de 30 de Maio

Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente passe a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)

OBSERVAÇÕES

1 - A colocação do pessoal actualmente ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2 - Esta portaria substitui integralmente a n.º 16443, de 19 de Outubro de 1957, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-31434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-19 - Portaria 1090/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Reclassifica a categoria de chefe dos serviços de medicina do Instituto Maternal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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