Portaria 377/73, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 127/1973, Série I de 1973-05-30.
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Data:
1973-05-30
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Secções desta página::
Fixa o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente.
Portaria 377/73
de 30 de Maio
Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente passe a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
OBSERVAÇÕES
1 - A colocação do pessoal actualmente ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
2 - Esta portaria substitui integralmente a n.º 16443, de 19 de Outubro de 1957, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-31434.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31434.dre.pdf .
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